IFRS para PME

segunda-feira, 30 de maio de 2011

A dicotomia da IFRS

Em artigo publicado em seu blog, o professor Antônio Lopes de Sá faz uma forte crítica quanto aos impactos que poderão ocorrer com a aplicação do que ele chama de "normas contábeis " 'internacionais' " para as PMEs. Leia o artigo na íntegra.

Segundo o autor, os profissionais da contabilidade estarão desobedecendo ao estabelecido pelo Código Civil ao seguir a IFRS para PMEs, pois ela conflita em muito com o ordenamento legal vigente no Brasil. Ele alega ainda, que "ninguém pode obrigar o profissional da Contabilidade a seguir as IFRS a não ser a Lei". Intuitivamente, a nosso ver, não poderia haver punições ao profissional que se negasse a cumprir à IFRS.

Como se pode notar, o contabilista se encontra atualmente diante de um dilema, seguir a IFRS ou o Código Civil? Se optar por seguir o IFRS, poderá sofrer sanções que vão desde advertência à cassação do registro profissional. Se optar por não seguí-la, estará em evidente delito com os preceitos legais. Esse é, portanto, o grande entrave para a aceitação irrestrita da IFRS para as PMEs no Brasil.

O cenário que se desenha parece ser nada auspicioso para a IFRS, porém, como visto na postagem A importância do IFRS para as PMEs, o objetivo maior está na transparência das demonstrações contábeis para as instituições financiadoras de crédito. Por exemplo, se determinada empresa, que não pratica as normas da IFRS, em certo momento for buscar financiamento, evidentemente ela deverá estar com as suas demonstrações nos padrões internacionais, sob pena de a instituição financeira lhe negar o crédito. Assim, a tendência é que ocorra num próximo momento alterações na legislação brasileira para que haja conformidade desta com os padrões internacionais de contabilidade, inclusive já houve processo semelhante com a Lei 6.404.

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