IFRS para PME

segunda-feira, 30 de maio de 2011

A dicotomia da IFRS

Em artigo publicado em seu blog, o professor Antônio Lopes de Sá faz uma forte crítica quanto aos impactos que poderão ocorrer com a aplicação do que ele chama de "normas contábeis " 'internacionais' " para as PMEs. Leia o artigo na íntegra.

Segundo o autor, os profissionais da contabilidade estarão desobedecendo ao estabelecido pelo Código Civil ao seguir a IFRS para PMEs, pois ela conflita em muito com o ordenamento legal vigente no Brasil. Ele alega ainda, que "ninguém pode obrigar o profissional da Contabilidade a seguir as IFRS a não ser a Lei". Intuitivamente, a nosso ver, não poderia haver punições ao profissional que se negasse a cumprir à IFRS.

Como se pode notar, o contabilista se encontra atualmente diante de um dilema, seguir a IFRS ou o Código Civil? Se optar por seguir o IFRS, poderá sofrer sanções que vão desde advertência à cassação do registro profissional. Se optar por não seguí-la, estará em evidente delito com os preceitos legais. Esse é, portanto, o grande entrave para a aceitação irrestrita da IFRS para as PMEs no Brasil.

O cenário que se desenha parece ser nada auspicioso para a IFRS, porém, como visto na postagem A importância do IFRS para as PMEs, o objetivo maior está na transparência das demonstrações contábeis para as instituições financiadoras de crédito. Por exemplo, se determinada empresa, que não pratica as normas da IFRS, em certo momento for buscar financiamento, evidentemente ela deverá estar com as suas demonstrações nos padrões internacionais, sob pena de a instituição financeira lhe negar o crédito. Assim, a tendência é que ocorra num próximo momento alterações na legislação brasileira para que haja conformidade desta com os padrões internacionais de contabilidade, inclusive já houve processo semelhante com a Lei 6.404.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Reconhecimento das Receitas

A NBCT 19.41 introduziu mudanças na contabilidade das PMEs. Uma delas é em relação a receita.
A lei 6404/76 não tratou especificamente do reconhecimento de receitas. Porém, de acordo com o artigo 187 § 1º (abaixo) observamos que ela chamava atenção para o principio da competência na hora de reconhecê-la. 

§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

Agora com a NBCT 19.41 temos que observar os seguintes pontos e analisar se a receita ocorreu de fato para podermos reconhecê-la.

As receitas originadas da seguintes transações:
  1. Venda de produtos;
  2. Prestação de serviços;
  3. Contratos de construção nas quais a empresa é o empreiteiro;
  4. uso dos ativos da empresa por terceiros quando rendem juros, royalties ou distribuição de dividendos;
Devem ser mensuradas pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber, levando em consideração os descontos comerciais e os descontos e abatimentos por volume concedido pela entidade.

Quando há trocas de produtos ou serviços, só ocorrerá reconhecimento de receita quando esses são trocados por produtos ou serviços não similares e quando a transação tem substância comercial.

Nas vendas, as receitas só serão reconhecidas quando:

1) a entidade tenha transferido os riscos e benefícios mais significativos em relação à propriedade do bem;
2) a entidade não mantenha contínuo envolvimento na gestão e nem controle efetivo dos produtos vendidos;
3) o valor da receita possa ser mensurado de forma confiável;
4) é provável que os benefícios econômicos associados à venda fluirão para a entidade;
5) quando os custos com relação à transação, tanto os incorridos quanto os a incorrer, podem ser mensurados de forma confiável.

Na prestação de serviços a receita é reconhecida quando o resultado de sua transação possa ser estimado de forma confiável, porém esse reconhecimento deve ser associado com o estágio da execução da transação. Ou seja, conforme a empresa for prestando o serviço, ela irá reconhecendo parte da receita que cabe a cada estágio do mesmo.
Em relação aos contratos de construção, da mesma forma que na prestação de serviços reconhecemos a receita somente quando podemos estimar de modo confiável o seu resultado. Quando isso é possível, devemos reconhecer a receita e os custos incorridos utilizando como referência o estágio da execução da atividade contratual na data do balanço (Percentagem completada).

O uso dos ativos da empresa por terceiros quando rendem juros, royalties ou distribuição de dividendos devem ser reconhecidos como receita quando:
  1. é provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade;
  2. o valor da receita possa ser estimado de modo confiável.
Cumprindo essas exigências, devemos reconhecê-la da seguinte forma:
1) Juros: pelo método da taxa efetiva de juros;
2) Royalties: pelo regime de competência de acordo com a substância do contrato;
3) Dividendos ou outra distribuição de resultados: Reconhecer quando for estabelecido o direito do acionista ou sócio receber o pagamento.

A NBCT 19.41 tratou da identificação da transação de receitas, assunto que não foi abordado pela lei 9604/76. Portanto, com base nos pontos apontados acima o profissional da área contábil deverá analisar os riscos e benefícios de uma transação na hora do reconhecimento, o que não ocorria anteriormente se tratando de pequenas e médias empresas. Essas modificações exigirão que o contador possua maior senso crítico, e tornarão a as demonstrações contábeis mais transparentes, pois a essência da transação prevalecerá. Porém, como toda mudança, trará maiores custos para as empresas visto que o profissional contábil será valorizado.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Visão Geral do IFRS para PMEs


Para visualizar, clique aqui:

IFRS para PMEs Workshop

origem:
http://www.ifrs.org/NR/rdonlyres/CBC2E527-0BE1-4143-9EF5-130EFEE139AA/0/Overview_of_IFRS_for_SMEs_Portuguese.pdf

sábado, 14 de maio de 2011

A importância do IFRS para as PMEs

Trascrevemos um excerto da primeira postagem, sobre a opinião de dois órgãos internacionais sobre o IFRS para as PMEs:

Na opinião do Banco Mundial, o IFRS para PMEs “é um excelente modelo de prestação de contas para entidades menores, por ser mais adaptável ao porte das operações e à estrutura societária das PMEs, e isso deve facilitar o acesso das pequenas e médias empresas a fontes de financiamento”. A Federação Internacional de Contadores afirmou que o padrão “contribuirá para melhorar a qualidade e a comparabilidade das demonstrações financeiras das PMEs em todo o mundo e ajudará as PMEs a obter acesso a fontes de financiamento. As PMEs não serão as únicas a se beneficiar com o novo modelo: seus clientes e os usuários de suas demonstrações financeiras também serão beneficiados”.
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Comentário:

Aparentemente, de acordo com as posições acima, e conforme temos notado ao longo de nossa pesquisa, o principal objetivo do IASB, ao desenvolver um IFRS exclusivo para PMEs, consiste numa maior transparência na saúde financeira das empresas quando saem em buscam financiamento junto aos bancos. São eles, portanto, os maiores beneficiados com a implementação do IFRS, pois assim terão meios confiáveis, por exemplo, de mensuração de índices de liquidez das empresas na hora de concessão de créditos.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Descrição de pequenas e médias empresas

Conforme a NBC TG 1000:

"Pequenas e médias empresas são empresas que:


a)    não têm obrigação pública de prestação de contas; e
b)   elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.


Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se:


a)    seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou
(b)   possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos e bancos de investimento.


Portanto, no Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte. As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para fins desta Norma (NBC TG 1000), como pequenas e médias empresas".

Para a Lei nº 11.638/07:

"Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)".


Acesso em: 12 maio 2011.

Lei 11.638/07.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Introdução

Em seu relatório de transição enviado ao IASB em dezembro de 2000, o IASC declarou haver “carência de uma versão das normas internacionais de contabilidade específica para pequenas empresas”.

As PMEs têm papel decisivo no mundo dos negócios. Em praticamente todos os países, não importa o tamanho de sua economia, mais de 99% das empresas têm menos de 50 colaboradores. Há 21 milhões de PMEs na União Europeia e 20 milhões de PMEs só nos Estados Unidos. Na maioria dos países, há uma lei exigindo que as PMEs elaborem e publiquem suas demonstrações financeiras e as submetam à auditoria. Na última década, a tendência dos países tem sido adotar diretamente as normas internacionais de contabilidade (IFRSs) ou fazer a convergência gradual dos princípios locais (GAAP) para o IFRS. As IFRSs foram desenvolvidas para atender às necessidades do mercado de capitais. Os órgãos reguladores apoiam expressamente essa tendência. Atualmente, mais de 110 países exigem que empresas listadas em bolsa adotem as IFRSs. Consequentemente, o escopo e a complexidade das questões cobertas nas IFRSs, o volume de orientações para sua implementação e o volume de divulgações cresceram.

Em alguns países, essa complexidade vem se estendendo também às PMEs, por conta da convergência dos padrões contábeis locais com as IFRSs. As PMEs estão preocupadas com o fardo que a adoção das complexas normas internacionais de contabilidade deve representar para sua realidade e questionam a relevância de preparar demonstrações financeiras de acordo com o IFRS para os usuários de suas demonstrações financeiras, uma vez que estes estão muito mais interessados em informações sobre fluxos de caixa, liquidez e solvência.

Em alguns países, a implantação dos IFRSs na íntegra (ou a total convergência dos padrões locais para as IFRSs) é um processo dificílimo. Nos países que desenvolveram seus próprios padrões para PMEs, tais normas têm apresentado sérias limitações do ponto de vista do usuário: são difíceis de entender do ponto de vista dos credores e demais provedores de capital, possuem documentação-suporte limitada (como livros e softwares) e não são fiscalizadas adequadamente pelas autoridades competentes. Estudos realizados pelo Banco Mundial com mais de 80 países emergentes e em desenvolvimento revelaram que, para a maioria deles, a adoção dos IFRSs pelas PMEs traz desvantagens que inclusive impedem o crescimento econômico. 4 O IFRS para PMEs foi publicado pelo IASB em julho de 2009 em resposta a essas preocupações. Independente e adaptado às necessidades e características de empresas menores, o IFRS para PMEs é de fácil compreensão em qualquer país do mundo. O IFRS para PMEs foi redigido em linguagem clara e de fácil compreensão, em vários aspectos, é menos complexo que as IFRSs (e muitos GAAPs locais), o que significa limitar as políticas contábeis, omitir tópicos não relevantes para as PMEs, simplificar os princípios para reconhecimento e mensuração e reduzir as divulgações.

O IFRS para PMEs é independente do conjunto completo de IFRSs e, portanto, está disponível para adoção por qualquer país, independentemente de o país ter adotado as IFRSs na íntegra ou não. Cabe a cada país determinar quais entidades devem adotar o IFRS para PMEs. A única restrição do IASB é que empresas listadas em bolsa e instituições financeiras, isto é, empresas obrigadas a prestar contas ao público, não devem usar o IFRS para PMEs.

Muitos grupos globais de contabilidade receberam bem o IFRS para PMEs. Na opinião do Banco Mundial, o IFRS para PMEs “é um excelente modelo de prestação de contas para entidades menores, por ser mais adaptável ao porte das operações e à estrutura societária das PMEs, e isso deve facilitar o acesso das pequenas e médias empresas a fontes de financiamento”. A Federação Internacional de Contadores afirmou que o padrão “contribuirá para melhorar a qualidade e a comparabilidade das demonstrações financeiras das PMEs em todo o mundo e ajudará as PMEs a obter acesso a fontes de financiamento. As PMEs não serão as únicas a se beneficiar com o novo modelo: seus clientes e os usuários de suas demonstrações financeiras também serão beneficiados”.

São benefícios como esses que motivaram o IASB a desenvolver o modelo específico para PMEs. Um importante interesse público é atendido quando os provedores de capital podem contar com informações idôneas para basear suas decisões de financiamento, crédito e investimento.

Paul Pacter Diretor, IFRS Global Office
Acesso em: 26 abr. 2011